terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Faça Sua Parte.


Haa, Diga não aos maus tratos TamBém! DENUNCIE:Lei Nº9.605,DE 12 de Fevereiro de 1998

Praticar ato de abuso,maus-tratos,ferir ou mutilar animais silvestres,dómesticos ou dómesticados,nativos ou exoticos:
Pena-detenção,de três meses a um ano,e multa.

Vamos Lutar pelos que não podem se defender sozinho!

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